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Lei da Terceirização: pontos de atenção para sua empresa

No fim de agosto de 2018, o STF julgou constitucional o ponto fundamental da Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017): o emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas. Entretanto, em 2017, também tivemos novidades com o advento da Reforma Trabalhista. Diante das mudanças recentes, as empresas estão receosas sobre como devem se comportar.

Veja a seguir como a Lei da Terceirização pode impactar nos negócios!

O que é a Lei da Terceirização?

A Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) é aquela que autoriza a terceirização da atividade fim. Até seu advento, não havia lei sobre o trabalho terceirizado, apesar da Lei para o Trabalho Temporário (Lei 6.019/74). Diante dessa inexistência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se posicionou permitindo somente a terceirização das atividades-meio da empresa.

Em outras palavras, uma agência de comunicação poderia terceirizar a equipe de limpeza. Porém, não pode terceirizar o diretor de arte ou o redator, que compõem a atividade-fim.

Com a lei da terceirização, “considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência da execução de quaisquer atividades da contratante, inclusive sua atividade principal, à Pessoa Jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”.

Quais são os limites para as empresas?

Os principais limites que a Lei da Terceirização traz para as empresas é a repressão à “pejotização” e à mercantilização do trabalho.

Muitas empresas acreditaram que poderiam demitir seus funcionários para, em seguida, contratá-los como Pessoas Jurídica s. A lei trouxe uma norma que evita essa prática. A empresa não pode contratar trabalhadores que lhe prestaram serviço, como empregados ou autônomos, nos últimos 18 meses.

Esse mesmo prazo aparece em outro limite. A lei impõe que o ex-empregado da empresa (demitido após a vigência da reforma) aguarde 18 meses, contados da demissão, para que possa prestar serviços ao ex-empregador na condição de empregado da empresa terceirizada. Essa norma evita a chamada intermediação de mão de obra.

Para não incorrer nessas condutas ilegais, é fundamental que a empresa tenha uma boa assessoria jurídica. Caso seja configurada algumas dessas hipóteses, a Justiça pode reconhecer o vínculo empregatício.

Quais são os efeitos da lei para as empresas?

A Lei da Terceirização apresenta efeitos positivos para as empresas que adotam a prática. Podemos citar dois principais: segurança jurídica e economia de recursos.

Segurança jurídica

A segurança jurídica que a Lei da Terceirização traz diz respeito à normatização. Antes dela, as regras sobre o assunto eram fixadas somente por decisões da Justiça do Trabalho. Apesar de seguir o entendimento do TST, havia muita divergência.

Com a reforma trabalhista e com a lei, as normas foram fixadas de forma clara. Com uma regra posta, as empresas podem buscar a terceirização como alternativa para seus serviços, sem ter medo de infringir as regras.

Outro ponto da segurança jurídica diz respeito à responsabilidade. Antes da lei, a empresa que terceirizava seus serviços poderia ser responsabilizada se a empresa que fornecia a mão de obra não pagasse os direitos trabalhistas de seus funcionários. Isso não foi modificado. Porém, a responsabilidade era solidária. Ou seja, elas respondiam de forma igual perante à Justiça.

Agora, a responsabilidade do tomador dos serviços é subsidiária. Ou seja, a empresa só responde se o tomador de serviços não possuir recursos para tal. Dessa forma, a lei impede a criação do vínculo de subordinação do terceirizado com a contratante.

Economia de recursos

O ponto mais marcante sobre os benefícios da Lei da Terceirização é a economia de recursos. Contratar profissionais terceirizados diminui os recursos gastos para captação e processo seletivo de novos empregados. Isso ocorre porque a empresa que fornece mão de obra já sabe quem destinará ao tomador de serviços.

A economia também ocorre pela responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários. A empresa contratante deve pagar somente um valor mensal à prestadora de serviços. Já a fornecedora deverá arcar com todos os direitos, como salário, férias, 13º e outros valores.

A Lei da Terceirização abre novas e boas possibilidades para as empresas. Porém, é preciso tomar alguns cuidados na prática. Além de não terceirizar as funções mais estratégicas do negócio, que demandam conhecimento de pessoas internas, é importante ter uma boa assessoria jurídica para elaborar os contratos de trabalhos terceirizados.

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